SIMPLES NACIONAL E A RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

.               A recuperação de crédito tributário em qualquer regime de tributação, a exemplo do Simples Nacional ocorre quando o sujeito passivo (contribuinte) Pessoa Física ou Jurídica, tem o direito de reaver, ou seja, receber de volta os valores dos tributos pagos indevidamente ou a maior, através dos institutos da restituição ou da compensação.

.               Importante mencionar que, a recuperação de crédito tributário, ocorre tanto na esfera administrativa, quanto na esfera judicial.

.               Portanto, recuperar créditos tributários é um instrumento previsto em lei e tem como uma das finalidades, reforçar o caixa das empresas.

.               Ademais, recuperação de crédito tributário é um direito assegurado aos contribuintes, por meio do CTN – Código Tributário Nacional, assim como, através de Instruções Normativas da própria Receita Federal do Brasil.

.               DEFINIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO

.               Crédito tributário corresponde ao valor do tributo que é devido pelo sujeito passivo de uma obrigação tributária ao sujeito ativo.

.               O sujeito passivo na relação tributária é representado pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica. Por outro lado, o sujeito ativo, é o ente público que tem o direito legal de cobrar o tributo, tais como, União, Estados, Municípios e o Distrito Federal.

.               PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

.               O contribuinte terá o prazo de até 05 (cinco) anos para requerer a devolução do valor do tributo que foi pago indevido ou a maior, ou seja, a empresa poderá solicitar a devolução do que foi pago de forma equivocada em relação aos últimos cinco anos, passado este prazo, não terá mais direito à restituição ou a compensação, em função da prescrição.

.               A prescrição está prevista no artigo 168 do CTN (Código Tributário Nacional). A contagem do prazo tem início a partir da data em que o crédito tributário foi constituído.

.               Através do levantamento dos impostos pagos indevidamente ou a maior, por meio de uma revisão fiscal, o contribuinte detectará os valores dos tributos pagos de maneira equivocada ou em quantias superiores aos exigidos pelo fisco, durante o período de 05 anos e terá o direito de recebê-los de volta na forma de restituição ou de compensação.

.               Após a apuração dos valores dos créditos tributários que tem direito a receber, a empresa decidirá se fará o pedido de restituição ou de compensação, seja qual for a decisão, a solicitação será realizada diretamente no portal do Simples Nacional.

.               Os valores restituídos e compensados requeridos junto à Receita Federal serão corrigidos pela taxa Selic. Caso faça opção pela restituição, em até 60 dias a Receita Federal fará o crédito diretamente na conta corrente da empresa solicitante.

.               FORMAS DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO NO SIMPLES NACIONAL

.               1. RESTITUIÇÃO

.               A primeira forma de requerer o crédito tributário é através da restituição, onde o órgão fiscalizador, no caso da União, a Receita Federal do Brasil e nos demais casos os fiscos estaduais, municipais e distrital, tem a obrigação legal de devolver os pagamentos dos impostos feitos de forma equivocada pelas empresas.

.               A restituição tem previsão legal no artigo 165 do Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece que o contribuinte tem direito à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, junto ao ente tributante.

.               2. COMPENSAÇÃO

.               Por outro lado, a compensação será a outra forma de recuperar crédito tributário por parte dos contribuintes, e acontece quando as empresas utilizam os valores que foram pagos indevidamente ou a maior, para deduzir dos impostos devidos e ainda não recolhidos pela empresa, desde que seja referente a tributos da mesma natureza.

.               CONSIDERAÇÕES FINAIS

.               Em resumo, as empresas precisam exercitar o direito garantido por lei, de requerer os valores dos tributos pagos indevidamente ou a maior, caso contrário, não terão o direito assegurado.



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