O fim da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI

.               A Lei nº 14.195 de 26 de agosto de 2021, que facilita a abertura de empresas e trabalha sobre a desburocratização societária e de atos processuais, em seu artigo 41, determina o fim da EIRELI.

.                • O que era a EIRELI?
.               A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) foi criada para suprir uma grande demanda que existia no universo empreendedor. A maioria das pessoas queria exercer atividades empresariais sozinhas, sem sócios, mas sem precisar fazer a inscrição como pessoa física (como é o caso do Empresário Individual e do MEI).

.               A EIRELI era constituída por apenas uma pessoa, detentora de 100% do capital social, que não poderia ser inferior a cem vezes o valor do salário mínimo do ano. Além disso, em caso de disputa ou processo judicial, o proprietário da empresa deste formato não corria o risco de ter seus bens de pessoa física bloqueados, já que tal empresa separava os bens jurídicos dos físicos.

.               • O que é a Sociedade Limitada Unipessoal?
.               A Sociedade Limitada Unipessoal é um tipo societário derivado da Limitada tradicional que hoje é amplamente utilizado por empreendimentos no Brasil.

.               A criação da Limitada Unipessoal se deu recentemente, a partir da Lei nº 13.874/2019 e a Instrução Normativa nº 63 do DREI de 11/06/2019.

.               A SLU oferece a mesma segurança jurídica que uma sociedade, mas podendo ser o sócio único da empresa. Essa era uma das vantagens da EIRELI. Além disso, ela veio oferecendo a possibilidade de ter mais de uma empresa neste formato e ainda sem um valor de capital social mínimo, que era a principal desvantagem da EIRELI.

.               Ou seja, desta maneira, a SLU acabou se tornando uma junção de todos os benefícios oferecidos pelas outras firmas de um único sócio, possuindo as mesmas características da EIRELI, sem o contra de ter que integralizar um capital social de valor mínimo.

.               • O que acontecerá com as empresas EIRELI já constituídas?
.               As empresas existentes serão transformadas, automaticamente, em Sociedades Limitadas Unipessoais. Assim sendo, não haverá a necessidade de qualquer alteração em seu ato constitutivo.

Vejamos o disposto no artigo 41 da Lei nº 14.195/21:

Art. 41. As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.
Parágrafo único. Ato do Drei disciplinará a transformação referida neste artigo.

.               Portanto, o DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração) deve divulgar uma declaração para instruir e regular a transformação dessas empresas. Após, basta esperar o posicionamento da Junta Comercial do Estado em que a empresa está registrada.

.               Toda e qualquer EIRELI que existe hoje no Brasil passará a ser uma Sociedade Limitada Unipessoal, salvo os casos em que o empreendedor optar expressamente por alterar seu tipo societário para outro como, por exemplo, um Empresário Individual ou uma Sociedade Anônima com outros sócios/acionistas.

.               Por exigir um depósito de 100 salários-mínimos no ato de sua constituição, a EIRELI quando for transformada em uma SLU terá ao menos esse valor como capital social.

.               Ainda, por possuir somente um responsável, a SLU terá somente um sócio administrador constando em seu quadro de sócios, possuindo 100% do capital social.

.               A proteção patrimonial garantida pela EIRELI permanecerá presente na SLU, característica que deve ser destacada, vez que o Empresário Individual não possui tal vantagem.
.               Vale ressaltar que essa alteração, consequentemente, vai atualizar a razão social da empresa. O final deixará de ser “EIRELI” e passará a ser “LTDA”.



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