Os riscos para a sua empresa em caso de descumprimento da LGPD

.               A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor no dia 18/09/2020 e as penalidades previstas na Lei já podem ser aplicadas desde 1º/08/2021.

.               O descumprimento da LGPD pode ser uma dor de cabeça e tanto para o empresário. Recentemente, a gigante do varejo, Amazon, foi multada em 746 milhões de euros (cerca de R$ 4,5 bilhões) na União Europeia por ter quebrado as regras do Regulamento Geral de Proteção de Dados da UE (GDPR).

.               A multa aplicada à companhia é a maior já registrada por sanções do tipo na União Europeia. Até então, o posto era ocupado por uma multa de 50 milhões de euros imposta ao Google em 2019.

.               De acordo com o órgão regulador que sancionou a punição, a Amazon não está realizando o processamento de dados pessoais da maneira correta. A empresa informou que discorda da decisão do órgão regulador e deve recorrer.

.               As empresas brasileiras também já podem sofrer sanções pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Agora, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderá aplicar penalidades a quem descumprir a Lei que entrou em vigor em setembro de 2020.

  • Quais sanções podem ser aplicadas pela ANPD?

.               Conforme o art. 52 da LGPD, a ANPD pode aplicar as seguintes sanções administrativas:

.               – advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;

.               – multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;

.               – multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;

.               – publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;

.               – bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;

.               – eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;

.               – suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;

.               – suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;

.               – proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

  • Outros órgãos públicos podem aplicar essas sanções?

.               Conforme dispõe o caput do artigo 52 da LGPD, as sanções administrativas previstas pela LGPD são passíveis de aplicação somente pela ANPD.

.               Vale lembrar, entretanto, que, nos termos da Lei, a aplicação das sanções previstas na LGPD não substitui a aplicação de sanções administrativas, civis ou penais definidas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e em legislação específica.

.               Assim, eventual atuação de outros órgãos públicos, como agências reguladoras ou órgãos de defesa do consumidor, deve se dar segundo as suas próprias competências, ao abrigo de suas legislações específicas.

  • Como a Autoridade vem se estruturando para aplicar sanções?

.               A LGPD determina que a ANPD deverá editar regulamento próprio sobre sanções administrativas, que deverá ser objeto de consulta pública, contendo as metodologias que orientarão o cálculo do valor-base das sanções de multa.

.               Nos termos da Lei, a aplicação de sanções requer, ainda, criteriosa apreciação e ponderação de diversas circunstâncias, dentre as quais a gravidade e a natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados, a condição econômica do infrator, o grau do dano, a cooperação do infrator, a adoção de política de boas práticas e governança e a pronta adoção de medidas corretivas.

.               Tendo em vista tais parâmetros, e em conformidade com sua Agenda Regulatória, a ANPD encontra-se em fase de conclusão da elaboração do Regulamento de Fiscalização e Aplicação de Sanções Administrativas.

  • Qual abordagem terá a ANPD quanto a eventuais infrações cometidas?

.               A proposta de regulamento prevê etapas de monitoramento, orientação, prevenção e repressão de infrações, levando em consideração as informações recebidas a partir de reclamações, denúncias, representações e notificações de incidentes para estabelecer prioridades a serem incluídas na agenda de fiscalização.

  • A ANPD pode aplicar sanções relativas a fatos ocorridos antes de 1º de agosto de 2021?

.               As sanções previstas na LGPD são aplicáveis a fatos ocorridos após 1º de agosto de 2021 ou para delitos de natureza continuada iniciados antes de tal data.

  • Em quais situações a ANPD pode aplicar as sanções? Somente se houver vazamento de dados pessoais? Ou há outras possibilidades?

.               O descumprimento das obrigações previstas na LGPD é passível de sanção pela ANPD. Existem obrigações para além daquelas relacionadas ao vazamento de dados pessoais.

  • Como evitar a penalização da sua empresa?

.               O quanto antes a sua empresa estiver em conformidade total aos termos da Lei, melhor. Para isso, é necessário remodelar a cultura interna da empresa no que tange às políticas de informação e proteção de dados, bem como contar com uma análise jurídica sobre os processos operacionais e tecnológicos executados. Assim, é possível garantir que nenhuma norma importante seja deixada de lado, evitando prejuízos financeiros e o desgaste no relacionamento com os seus clientes.

.               Proporcionar o acesso e cumprimento aos direitos dos consumidores como previsto pela LGPD deve ser prioridade no momento, estabelecendo um fluxo claro e eficiente para promover a resposta às solicitações do titular.

.               Além disso, ao cumprir as normas exigidas pela LGPD, associando o nome da empresa às boas práticas de proteção de dados, sua empresa adquire um importante diferencial competitivo de mercado e eleva o relacionamento com os clientes a outro patamar, no qual a transparência de informações e a confiança mútua tornam-se pilares essenciais para a manutenção de uma parceria duradoura e rentável



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