Sua empresa já se adaptou ao Teletrabalho?

               .Para grande parte da população brasileira, o teletrabalho surgiu no início da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus. No entanto, o assunto já existe e faz parte da legislação brasileira há algum tempo. Está regulamentado pela CLT nos artigos 75-A  ao 75-E, que foram incluídos pela Reforma Trabalhista em 2017.

               .O serviço nessa espécie se tornou essencial para garantir a manutenção das relações de trabalho diante da crise contemporânea.

           

            Mas o que é o teletrabalho?

……………O Teletrabalho é a modalidade de trabalho realizada fora das dependências do empregador, com a utilização de recursos tecnológicos, como sistemas, aplicativos, e outras ferramentas de inteligência artificial, possibilitando manter a execução de grande parte das atividades profissionais a distância, sobretudo as intelectuais.

……………As principais características do teletrabalho são:

  1. Trabalho prestado, na maior parte do tempo, fora das dependências do empregador;
  2. Utilização de recursos tecnológicos, necessariamente;
  3. Não ser trabalho externo, que é aquele que, em razão de sua natureza é desempenhado em locais externos, como é o caso de motoristas, representantes, vendedores, etc.

……………O chamado home office, é classificado pelos estudiosos como um tipo de teletrabalho, ou seja, o trabalho é realizado em casa, e abrange também trabalhadores autônomos e freelancers.

……………Ainda, quando há alternância do trabalho em casa e na empresa, ele é chamado de híbrido. Nesse caso também há previsão legal e mantém as características de teletrabalho, desde que o empregado predominantemente trabalhe a distância.

 

……………Diretrizes legais do trabalho remoto

……………A regulamentação do teletrabalho diz respeito à plena possibilidade da presença da subordinação do empregador em relação ao empregado nas situações de trabalho prestado, mediante os meios informatizados de comando, controle e supervisão, ainda que realizado no domicílio do empregado e/ou em outras situações de trabalho à distância.

……………Situação relevante a ser pontuada é no sentido de lembrar que os empregados em regime de teletrabalho laboram em contexto que torna difícil ou até mesmo inviável o controle de jornada e não recebem a incidência de regras sobre duração do trabalho, horas extras, intervalos trabalhistas, etc. Tal situação se dá pela ampla liberdade que o empregado ostenta, longe das vistas de seu empregador, quanto à escolha dos melhores horários para cumprir suas tarefas provenientes do contrato empregatício.

……………A legislação prevê que o comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento, o que não descaracteriza o regime de teletrabalho. Naturalmente que, sendo excessivos ou preponderantes esses comparecimentos ao estabelecimento empresarial, pode-se descaracterizar o regime de teletrabalho, em vista de se tornar plenamente possível o controle de jornada pelo empregador.

……………Dispõe a Lei que a prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.

……………Por mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual, poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho. Poderá também ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregado, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias.

……………O contrato de trabalho deve prever de quem será a responsabilidade de prover os equipamentos necessários para a realização do teletrabalho e despesas usuais correspondentes. Se providos pelo empregador, esses equipamentos cedidos não podem ser considerados como remuneração do empregado.

……………Embora o trabalho seja realizado remotamente, não há grandes diferenças quanto à proteção ao trabalhador. Os direitos são, em geral, os mesmos de um trabalhador normal. Ou seja, é assegurado o direito a carteira assinada, férias, 13º salário, depósitos de FGTS, entre outros.

……………É de suma importância e responsabilidade do empregador instruir os empregados quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho no regime de teletrabalho. Por sua vez, o empregado deverá assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador.

……………Vantagens do trabalho remoto

  • Flexibilidade, produtividade e bem-estar para a equipe

……………Usualmente realizado de casa, o trabalho se adapta a outros lugares. Basta um equipamento tecnológico, geralmente um computador, e acesso à internet. Pode-se escolher o ambiente que vai trabalhar, acomodação personalizada, mais confortável e até roupas mais leves.

……………Considerando que o teletrabalho é monitorado por metas ou produção, há uma maior flexibilidade nos horários, cabendo ao trabalhador definir sua rotina.

……………Consequentemente, a equipe de teletrabalho pode ter aumento da produtividade associada à maior concentração pela eliminação de distrações, do estresse do trânsito e pela versatilidade dos horários de execução das atividades laborais.

  • Liberdade, praticidade e comodidade para os profissionais

……………A liberdade proporcionada pelo trabalho remoto gera uma série de outras possibilidades para os profissionais. Com empresas permitindo que os colaboradores trabalhem em casa permanentemente, eles estão aproveitando sua nova independência de localização.

……………Ao eliminar a necessidade de deslocamento, o colaborador evita o trânsito pesado diariamente e o ambiente de pressão na empresa, que geram estresse. Além disso, há o ganho desse tempo de trajeto, que pode ser canalizado para o seu descanso ou para outras atividades do seu interesse.

  • Redução de despesas e aumento da lucratividade das empresas

……………Como o trabalho de colaboradores passa a ser realizado em casa, a empresa deixa de ter uma série de despesas, como custos com aluguel de sala comercial, vale-transporte, manutenção de equipamentos, entre outros.

……………No fluxo de caixa, a redução de despesas é expressiva, potencializando a lucratividade e a rentabilidade da empresa. Com isso, é possível, inclusive, projetar novos investimentos com mais folga.

……………É claro que nem tudo são flores no trabalho remoto. Daí a importância de conhecer as vantagens e desvantagens do teletrabalho.

……………Contudo, para obter bons resultados, considere o perfil dos seus colaboradores. É importante que as equipes sejam orientadas para a autogestão, de modo que o microgerenciamento seja dispensável e a produtividade permaneça na média.

……………Tendências para as relações de trabalho

……………As empresas, que antes tendiam a achar que a prática era benéfica apenas para funcionários, passaram a ver os benefícios do home office também para si, especialmente na economia que pode gerar.

……………É provável que com o fim da pandemia muitas empresas continuem adotando esse sistema, pelo menos para parte de seus colaboradores. Ainda que deixe de ser algo diário, o que veremos provavelmente será as pessoas indo às sedes das empresas com menos frequencia.

……………Outra realidade que passou a ser adotada com a pandemia e que tem tudo para se manter no cenário pós crise são as reuniões pela internet, que são benéficas para empregados e empregadores. Para os empregados, significa uma flexibilização de horário, além da economia de tempo e dinheiro com deslocamentos. Já para o empregador também representa uma redução de custos.

……………As empresas vem, cada vez mais, buscando um novo perfil de empregado, especialmente quando se trata de mão de obra qualificada. Mais do que um currículo exemplar, o que passa a contar é a experiência a capacidade pessoal de lidar com as situações. Personalidades assertivas, pessoas com alto nível de inteligência emocional, capazes de trabalhar bem em equipe. Por isso, mais do que cursos, as empresas buscam cada vez mais experiência, vivência.

……………O modelo de funcionário que as empresas estão buscando são pessoas mais focadas nos aspectos positivos das situações, que tomam iniciativa de buscar soluções dentro daquilo que está ao seu alcance, que são capazes de se adaptar facilmente a novos cenários e estão sempre olhando para o futuro, não para o que passou.

……………Foram justamente as pessoas com essas qualidades que se destacaram dentro das novas realidades das relações trabalhistas em 2020 e que continuarão a se destacar em 2021 em um cenário pós pandemia, onde as relações de trabalho jamais voltarão a ser como eram antigamente.

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  1. DELGADO, Maurício Godinho. A Reforma Trabalhista no Brasil: com os comentários à Lei 13.467/2017. São Paulo: LTr, 2017.

2.https://blog.operand.com.br/vantagens-e-desvantagens-do-home-office/. Acesso em 24.06.2021.

3. Teletrabalho: O trabalho de onde você estiver. Cartilha do TST. Disponível em: http://www.tst.jus.br/teletrabalho



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