Simples Nacional: o que é, suas vantagens e quais as Teses Tributárias aplicadas.

Simples Nacional: o que é?

               .O Simples Nacional é um regime de tributação simplificado e compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com o intuito de facilitar essa arrecadação.

               .No Regime do Simples Nacional o pagamento dos tributos é unificado, ou seja, é gerada mensalmente uma única guia de pagamento de impostos, tanto federais (IRPJ, CSLL, IPI, PIS e COFINS), quanto estaduais (ICMS) e municipais (ISS, INSS Patronal para a Previdência Social).

               .Outras características inerentes ao Simples Nacional são: a carga tributária reduzida – podendo ser diminuída em até 40% -, a Regularização facilitada, isenção de obrigações, isto é, obrigações como SPED Contribuições e SISCOSERV estão isentas assim como a emissão de Certidões Negativas para fazer alterações contratuais.

Quais as vantagens em optar pelo Simples Nacional?

               .Ao optar pelo Simples Nacional o cálculo dos valores devidos se faz com base no faturamento de microempresas e empresas de pequeno porte, sendo necessária, ainda, a verificação da atividade econômica desenvolvida. No caso de microempreendedores individuais, há um custo fixo que independe do faturamento mensal bruto.

               .Essa sistemática de tributação é bastante vantajosa, pois simplificada e reduzida, quando comparada ao sistema de tributação tradicional.

               .Além disso, ser optante do Simples Nacional dá preferência em licitações federais, estaduais ou municipais.

E quais teses tributárias podem ser oferecidas às empresas do Simples? 

               .Após analisarmos a sistemática basilar do regime tributário, é importante apontarmos quais teses tributárias podem ser apresentadas a essas empresas com o objetivo de trazer recuperação de tributos indevidamente pagos ao fisco brasileiro.

               ..Diversas teses podem ser aplicadas às empresas optantes pelo Simples Nacional, todavia, nessa oportunidade falaremos apenas de duas.

               .A primeira delas visa a discussão da incidência ilegal do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), exigido sobre duas parcelas da fatura de energia elétrica, cognominadas de Encargo/Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST/EUST) e de Encargo/Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD/EUSD).

               .Uma outra tese interessante e que se aplica a esse regime é a Essencialidade que, nos termos da legislação estadual de Goiás, a empresa é obrigada a recolher o ICMS sobre a aquisição de energia elétrica a uma alíquota majorada de 29% (27% de ICMS + 2% do PROTEGE – GO).

               .Desse modo, é necessário que você, empresa optante do Simples Nacional, procure o seu advogado de confiança para que ele possa indicar a melhor solução para sua empresa e assim, auxiliar na manutenção da sua atividade empresarial.



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