Como gerar caixa para a sua empresa por meio da Recuperação de Créditos Tributários

A Recuperação de Créditos Tributários é uma excelente oportunidade para equilibrar o caixa de muitas empresas, sobretudo, no momento atual de crise que o Brasil e o mundo vivenciam em consequência da pandemia do coronavírus.

  • O que é Recuperação de Crédito Tributário?

A Recuperação de Crédito Tributário é um direito das empresas previsto em legislação e ocorre quando o contribuinte recupera os valores dos tributos pagos indevidamente nos âmbitos federal, estadual, municipal e distrital.

Essa recuperação de tributos ocorre tanto na esfera administrativa, quanto na esfera judicial e é um instrumento previsto em lei que tem como uma das finalidades reforçar o caixa das empresas, sobretudo, em momentos de crise econômica, a exemplo do que acontece atualmente no Brasil e no mundo.

O pagamento indevido, em duplicidade ou a maior desses tributos, acontece por várias razões, entre elas o alto grau de complexidade e as constantes alterações e atualizações da legislação.

  • Quais os tributos que podem ser recuperados?

Entre os tributos suscetíveis a recuperação de crédito tributário, estão os seguintes: PIS, COFINS, IRPJ, INSS, IPI, ICMS, ISS, entre outros tributos.

 

  • Quais empresas podem ter direito à Recuperação de Crédito Tributário?

A recuperação de tributos é uma solução aplicável às empresas inseridas nos três regimes tributários existentes atualmente no Brasil, ou seja, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

 

  • Como é realizada a análise para a Recuperação de Crédito Tributário?

Para realizar este processo e conseguir recuperar os créditos tributários, é necessária uma revisão tributária completa, realizada por profissionais competentes e capacitados.

O primeiro passo é realizar um levantamento do arquivo fiscal dos últimos 05 (cinco) anos da empresa (prazo prescricional). Assim é possível enxergar quando e como houve o pagamento a maior, duplicado ou indevido de algum imposto.

Feita a análise dos impostos pagos a maior, a recuperação dos créditos tributários pode ser solicitada de forma administrativa ou judicial.

Aqui, vale esclarecer que há créditos tributários que somente podem ser recuperados judicialmente. Como no caso dos créditos cuja restituição na via administrativa foi negada e créditos que envolvem discussão de legitimidade do tributo cobrado.

No primeiro caso, indeferido o pedido administrativo de restituição, é permitido ao contribuinte, no prazo de 02 (dois) anos, buscar a anulação da decisão e solicitar a devolução.

Já no segundo caso, enquadram-se as chamadas teses tributárias, que consistem na análise da constitucionalidade e da legalidade de diversos aspectos dos tributos.

Identificada e declarada judicialmente a ilegitimidade do tributo, os pagamentos realizados são considerados indevidos e serão devolvidos a empresa, acrescidos de juros.

  • Como o valor recuperado é devolvido ao contribuinte?

Por meio de restituição, quando o crédito tributário recuperado volta à empresa em forma de dinheiro. Ou por meio de compensação, quando o valor recuperado é compensado no pagamento de outro tributo vencido ou a vencer.

Com o recebimento dos créditos tributários, em muitos casos, evita-se a necessidade de empréstimos e até mesmo redução nas operações empresariais.

Essa alternativa é apontada pelos especialistas como muito útil para a proteção corporativa durante a pandemia do coronavírus, tornando-se uma aposta para evitar até mesmo o encerramento das operações.



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