Comitê Gestor do Simples Nacional APROVA PRORROGAÇÃO dos tributos dos Estados e Municípios

Com votação encerrada no fim da manhã desta sexta-feira, 03 de abril, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou nova Resolução que dispõe sobre a prorrogação por 90 dias do prazo para pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no âmbito do Simples Nacional.

Com a nova Resolução, o ISS e o ICMS ficam prorrogados da seguinte forma:

I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de julho de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de agosto de 2020; e
III– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 20 de setembro de 2020.

Para o Microempreendedor Individual (MEI) a prorrogação do ISS e ICMS durará por 180 dias, conforme a Resolução CGSN 152/2020, da seguinte forma:

I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
III– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

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